segunda-feira, 9 de outubro de 2017
SOBRE O USO DO FGTS PARA QUITAR SALDO DEVEDOR CONTRATUAL DO CONTRATO FIES
03:55
Saulo Rodrigues
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SOBRE O USO DO FGTS PARA QUITAR SALDO DEVEDOR CONTRATUAL DO CONTRATO FIES
Finalmente, vislumbraram que o uso do
FGTS não pode ficar restrito aos casos imobiliários. Ora se o direito à moradia
é imprescindível para exercício pleno da cidadania, ainda mais, no caso do
direito à educação, artigo 205 da CF/88.
O ministro da Educação, Mendonça Filho,
disse ser favorável ao uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
para quitar dívidas do financiamento estudantil:
“Fizemos uma discussão preliminar com o
relator da MP e estabelecemos parâmetros que, se por ventura forem acatados
pela comissão, serão razoáveis. (...) Eu pessoalmente defendo o direito do
trabalhador utilizar o FGTS para quitar sua mensalidade ou pagar sua
faculdade", disse Mendonça.
Apesar de o relatório do deputado Alex
Canziani sobre a Medida Provisória 785/17, que trata do novo Fies, já ter sido
apresentado na comissão mista, a votação do texto deve ocorrer esta semana.
A MP trata de diversos assuntos
relacionados, destaca-se a criação de um novo fundo garantidor e um novo
sistema de tecnologia de informação para seleção e inscrição; e cria o Comitê
Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies), incluindo como fontes de
recursos para os fundos constitucionais do Centro-Oeste, Nordeste e Norte. A MP
recebeu 278 emendas na comissão.
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