PEDIR A DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO QUE PAGUEI A MAIS NO FIES ANTIGO???
Eu já perdi as contas de quantas vezes me perguntaram isso.
E, neste post, eu vou responder essa pergunta de forma categórica e definitiva.
Mas, para isso, eu preciso te contar uma coisa.
Ou melhor: vou te contar provavelmente a história mais contada e recontada de todos os tempos.
A primeira pessoa que contou essa história, lá pelos anos de 348 antes de cristo, foi o Platão (o próprio), mas eu vou contar aqui do meu jeito.
Imagine a seguinte situação:
Dois homens viviam dentro de uma caverna e, por medo ou incerteza, nunca saíam de lá - ou sequer chegavam perto da saída.
E por nunca terem chegado perto da saída, tudo o que eles conseguiam ver eram as sombras daquilo que existia lá fora.
Aquilo era o que eles conheciam como realidade.
Quer dizer que aquilo que era a realidade?
Não.
Mas de dentro da caverna era impossível saber o que tinha lá fora.
Agora, por que eu tô te contando isso?
Algumas poucas pessoas deixam de fazer a ação de revisão do saldo devedor, ou para devolução do saldo credor apurado a título de excesso, por medo e dúvida, pois, ainda não têm a ideia do tipo de contrato bancário que se envolveram.
O problema é que, sem buscar entender a fórmula matemática do financiamento, fica difícil se questionar sobre qual modalidade de contrato bancário que assinou quando queria apenas cursar o ensino superior, um financiamento estudantil, ou um mútuo bancário?.
Tentar amenizar ou me criticar por estar te dizendo isso é o mesmo que esses homens tentarem entender o mundo fora da caverna sem sair da caverna.
Em outras palavras, a ação judicial e o proveito econômico obtido com a ação judicial certamente abre os seus olhos para uma realidade diferente da que você vive.
Quando fiz o financiamento não sabia sequer o que era capitalização mensal de juros no saldo devedor do financiamento. Uma prática comum em diversas modalidades contratuais!
Mas a verdade é que o sistema para amortização dos juros no FIES desprestigia os suados pagamentos mensais realizados pelo estudante.
Veja a sentença recentíssima obtida pelo escritório em caso idêntico:
Referente ao processo nº 55501-94.2016.4.01.3400 3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para
declarar a nulidade das cláusulas do contrato de financiamento estudantil n°
15.0915.185.0003590-06 que estabelecem a capitalização mensal de juros e as cobranças de
multa e honorários advocatícios em caso de cobrança judicial ou extrajudicial do débito. Em
consequência, determino a revisão das prestações mensais e do saldo devedor sem a
mencionada capitalização, a ser realizada administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta)
dias.
Por esta razão o número de prestações PAGAS foram muito maiores do que deveriam ser, tornando a dívida amarga ao bolso dos estudantes. Veja que os valores foram sempre majorados através da capitalização mensal dos juros no saldo devedor forçando a inadimplência contratual, ou causando o desequilíbrio contratual!
FIES | MEDICINA, IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE
NOVO FIES 2018. PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES GRADUADOS, SEGUNDA GRADUAÇÃO E SEGUNDO FIES
SIMULAÇÃO FIES
Simulação FIES - Percentual Máximo de Financiamento
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Atenção
O simulador possui caráter meramente ilustrativo e tem por objetivo disponibilizar informações aproximadas sobre o percentual máximo de financiamento a ser concedido pelo agente financiador.
Não sabe o conceito de curso do curso, deixe em branco para um cálculo aproximado ou acesse o link http://emec.mec.gov.br/ e consulte para obter o cálculo mais exato.
Percentual máximo de financiamento do valor do curso:
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