BANCO QUE NEGAR CRÉDITO DO P-FIES SEM MOTIVOS PODE SER CONDENADO
É necessário esclarecer aos nossos leitores que a negativa administrativa para concessão do financiamento no P-FIES deve ser fundamentada e indicar o motivo da não concessão do financiamento.
Isto porque, a garantia constitucional da livre iniciativa e a liberdade contratual garante ao fornecedor do financiamento escolher com quem contratar, porém não o autoriza a negar a contratação, sem demonstrar qual o requisito objetivo ou subjetivo não satisfeito pelo pretenso estudante ao financiamento público FIES, sob pena de ofensa ao dever da informação.
A negativa do financiamento público por motivo nebuloso, configura, sem sobra de dúvidas, dano moral passível de indenização. Veja a mensagem que tem se deparado diversos estudantes ao acessarem o sistema:
"após a análise das informações prestadas na sua inscrição, nenhum dos agentes operadores financeiros participantes da modalidade P-FIES aprovou a concessão do financiamento público estudantil"
Nesse sentido, a jurisprudência de vários Tribunais Pátrios, a exemplo do TJDFT e TRF1, já tem entendido que a negativa genérica de crédito, quando não se aponta especificamente o motivo, carateriza-se como abusivos.
Na verdade, a negativa genérica do financiamento é um acinte, pois, a negativa deve ser expressa, dando ampla informação ao estudante, sobre a recusa do crédito solicitado.
Assim, os estudantes que se sentirem lesados devem procurar o amparo do Judiciário para inscrição imediata no P-FIES (ordem jurídica) em razão da conduta abusiva praticada pela instituição financeira no sentido de negar a contratação do financiamento público estudantil, contudo, sem demonstrar qual o real motivo objetivo ou subjetivo não satisfeito pelo pretenso estudante.
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2 comentários:
Como proceder?
Olá, boa tarde!
É uma honra poder ajudar!
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Att.,
.......Advocacia Saulo Rodrigues......
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