sexta-feira, 20 de abril de 2018
BANCOS NÃO PODEM NEGAR CRÉDITO NO FIES POR PONTUAÇÃO BAIXA NO SCORE
13:45
Saulo Rodrigues
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BANCOS NÃO PODEM NEGAR CRÉDITO NO FIES POR PONTUAÇÃO BAIXA NO SCORE
Dúvida do internauta estudante pretenso ao FIES: Tenho o nome limpo mas não consigo o financiamento FIES por causa do cadastro interno da instituição financeira, ou a denominada pontuação no "score". Os bancos podem fazer isso quando se trata de um financiamento público estudantil? Como faço para solucionar o problema?
Muito já se ouviu falar do temido cadastro interno das instituições financeiras, conhecido como score.
A novidade, conquanto, é que no FIES o cadastro interno das instituições financeiras tem afastado o estudante do sonho do ensino superior.
A prática adotada pelas instituições consiste em investigar o histórico de crédito do estudante (se já atrasou pagamento de contas ou ficou inadimplente, por exemplo), para que os bancos decidam se aceitam, ou não, conceder o financiamento ‘público’ estudantil.
Mas, a realidade jurídica não é tão madrasta assim aos critérios que são considerados abusivos e nebulosos, já que podem levar em consideração apenas o fato do estudante ter atrasado contas há muito tempo ou ter ficado inadimplente apenas temporariamente com qualquer empresa telefônica, por exemplo.
O “score" verifica o histórico do estudante independentemente do fato do seu nome estar, ou não sujo, por conta de restrições de crédito nos bancos de dados como SPC e Serasa.
Mas essas informações nestes bancos de dados não respeitam o prazo máximo de cinco anos no qual os nomes podem constar nestes cadastros, sem dizer que em se tratando de um financiamento público estudantil jamais poderia se levar em conta o objurgado cadastro.
Frise-se que a instituição financeira tem o total direito de selecionar os seus clientes para os quais vai conceder as linhas de crédito e não está obrigada a firmar nenhum contrato. Entretanto, os aludidos cadastros impõe de certo modo uma penalidade perpétua ao pretenso estudante ao financiamento.
Assim, nas palavras do Dr. Saulo Rodrigues: A aludida exigência para fins de conceder um financiamento público estudantil, classifica-se como uma tremenda desumanidade. "Penso que o Mandado de Segurança para inscrição imediata do pretenso estudante, é cabível porque, em primeiro lugar, acho ilegal e abusivo exigir do estudante a comprovação cadastral de score alto, porque significa, por exemplo, acenar para uma pessoa uma vantagem e ao mesmo tempo frustrar a sua concessão; é como se alguém dissesse a um cadeirante: te dou esse presente, mas só se vieres correndo recebê-lo. Tenho isso como uma autêntica desumanidade.”
Portanto, considerando que se trata de um financiamento público estudantil (artigo 205, CF/88), quem oferece o empréstimo deve informar, obrigatoriamente, os motivos subjetivos e objetivos para não concessão do FIES, sob pena de imposição de responsabilidade civil (dano moral e material) em razão da perturbação psíquica experimentada pelo estudante que se matricula na instituição do ensino certo de que vai conseguir o FIES.
Dr. Saulo Rodrigues é consultor financeiro, e advogado especializado em direito bancário, mormente em contratos de financiamento estudantil - FIES.
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