google40e0fd6e3d038f12.html BANCOS NÃO PODEM NEGAR CRÉDITO NO FIES POR PONTUAÇÃO BAIXA NO SCORE ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

sexta-feira, 20 de abril de 2018

BANCOS NÃO PODEM NEGAR CRÉDITO NO FIES POR PONTUAÇÃO BAIXA NO SCORE


BANCOS NÃO PODEM NEGAR CRÉDITO NO FIES POR PONTUAÇÃO BAIXA NO SCORE

Dúvida do internauta estudante pretenso ao FIES: Tenho o nome limpo mas não consigo o financiamento FIES por causa do cadastro interno da instituição financeira, ou a denominada pontuação no "score". Os bancos podem fazer isso quando se trata de um financiamento público estudantil? Como faço para solucionar o problema?

Muito já se ouviu falar do temido cadastro interno das instituições financeiras, conhecido como score.

A novidade, conquanto, é que no FIES o cadastro interno das instituições financeiras tem afastado o estudante do sonho do ensino superior.

A prática adotada pelas instituições consiste em investigar o histórico de crédito do estudante (se já atrasou pagamento de contas ou ficou inadimplente, por exemplo), para que os bancos decidam se aceitam, ou não, conceder o financiamento ‘público’ estudantil.

Mas, a realidade jurídica não é tão madrasta assim aos critérios que são considerados abusivos e nebulosos, já que podem levar em consideração apenas o fato do estudante ter atrasado contas há muito tempo ou ter ficado inadimplente apenas temporariamente com qualquer empresa telefônica, por exemplo.

O “score" verifica o histórico do estudante independentemente do fato do seu nome estar, ou não sujo, por conta de restrições de crédito nos bancos de dados como SPC e Serasa.

Mas essas informações nestes bancos de dados não respeitam o prazo máximo de cinco anos no qual os nomes podem constar nestes cadastros,  sem dizer que em se tratando de um financiamento público estudantil jamais poderia se levar em conta o objurgado cadastro.

Frise-se que a instituição financeira tem o total direito de selecionar os seus clientes para os quais vai conceder as linhas de crédito e não está obrigada a firmar nenhum contrato. Entretanto, os aludidos cadastros impõe de certo modo uma penalidade perpétua ao pretenso estudante ao financiamento.

Assim, nas palavras do Dr. Saulo Rodrigues: A aludida exigência para fins de conceder um financiamento público estudantil, classifica-se como uma tremenda desumanidade. "Penso que o Mandado de Segurança para inscrição imediata do pretenso estudante, é cabível porque, em primeiro lugar, acho ilegal e abusivo exigir do estudante a comprovação cadastral de score alto, porque significa, por exemplo, acenar para uma pessoa uma vantagem e ao mesmo tempo frustrar a sua concessão; é como se alguém dissesse a um cadeirante: te dou esse presente, mas só se vieres correndo recebê-lo. Tenho isso como uma autêntica desumanidade.”

Portanto, considerando que se trata de um financiamento público estudantil (artigo 205, CF/88), quem oferece o empréstimo deve informar, obrigatoriamente, os motivos subjetivos e objetivos para não concessão do FIES, sob pena de imposição de responsabilidade civil (dano moral e material) em razão da perturbação psíquica experimentada pelo estudante que se matricula na instituição do ensino certo de que vai conseguir o FIES.

Dr. Saulo Rodrigues é consultor financeiro, e advogado especializado em direito bancário, mormente em contratos de financiamento estudantil - FIES.
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