O ensino superior no Brasil teve grande impulso a partir de 1970 com o aumento de recursos orçamentários para a ampliação das universidades federais. Em agosto de 1975, foi criado o Programa de Crédito Educativo (CREDUC), com o objetivo de conceder empréstimos a estudantes para o pagamento de mensalidades e o custeio de despesas durante o desenvolvimento do curso de graduação.
O CREDUC foi implantado no primeiro semestre de 1976 nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. No segundo semestre, foi estendido a todas as instituições de ensino superior do Brasil, reconhecidas ou autorizadas, tendo beneficiado mais de 870 mil estudantes.
Nessa primeira fase, funcionou com recursos da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e dos bancos comerciais. O financiamento apresentava encargos totais de 15% ao ano, sendo que 12% eram destinados para remuneração do agente financeiro e 3% a um fundo de risco do programa. Para o sistema de amortização do empréstimo, utilizava-se a Tabela Price, que tem como principal característica apresentar prestações iguais.
Em 1983, o programa teve sua forma de custeio alterada e os recursos passaram a ser providos pelo orçamento do Ministério da Educação e pelo Fundo de Assistência Social (FAS), gerado pelas loterias, ocasião em que a Caixa Econômica Federal tornou-se o único Agente Financeiro.
Com a nova Constituição Federal, em 1988, os recursos gerados pelas loterias deixam de contemplar o crédito educativo e a manutenção do programa passa a depender de recursos do Ministério da Educação. Dado o caráter social, era intenção do governo ampliar o número de estudantes atendidos, mas, para que pudesse cumprir suas finalidades sociais e educativas, era necessário que o programa fosse inteiramente reformulado.
Assim, em 1992, com a publicação da Lei nº 8.436, foi institucionalizado o CREDUC, estabelecendo que 30% da renda líquida das loterias e dos prêmios não procurados seriam destinados ao programa. O CREDUC passou a ser administrado e supervisionado pelo então Ministério da Educação e Cultura. Em 1996, ocorreram outras alterações: restringiu-se o acesso, unicamente para o pagamento das mensalidades, a estudantes carentes de instituições privadas.
Em 1999, foi criado o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, atualmente chamado de Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com o objetivo de financiar a graduação de estudantes matriculados em cursos superiores presenciais, não gratuitos e com avaliação positiva nos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação.
A operacionalização do Fundo, antes somente efetuada pela Caixa Econômica Federal, está desde 2010 sob a responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para contratos firmados a partir de 15 de janeiro de 2010. Houve redução dos juros de 9% para 3,4% ao ano, a criação e o alargamento do período de carência de 6 meses para 18 meses-\, bem como do período de amortização para três vezes o período financiado acrescido de 12 meses. Além dessas inovações, o Fies passou a operar em fluxo contínuo, permitindo novos pedidos de financiamento em qualquer período do ano. Para os contratos de financiamento formalizados no âmbito do FIES em exercícios anteriores, o FNDE assume o papel de agente operador em 30 de junho de 2010.
De 2010 a 2013, foram firmados mais de 1.1 milhão de contratos.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TAXA DE JUROS NO FIES
No ANTIGO CREDUC (CRÉDITO EDUCATIVO): No antecessor do FIES, o Crédito Educativo (1992 até 1999) a taxa de juros eram de 6,5%, com amortização conforme a tabela price.
O FIES iniciou em 1999, sendo que até outubro de 2006, os juros eram de 9%. Depois, até agosto de 2009, passou a ficar entre 3,5% e 6,5%. Desde março de 2010, os juros são de 3,4% ao ano. Em todos os casos mediante a amortização pela tabela price. Sistema prejudicial ao estudante, pois, tem origem na composição de juros compostos no saldo devedor. O FIES em 2018 possui três modalidades. Na modalidade I a atualização do saldo devedor passou a ser pelo IPCA. Nas modalidades II e III os juros variam entre 6,5% e 9%.
JUSTIFICATIVA: Ministérios dizem que buscam "fortalecer a sustentabilidade do programa, para que, no médio prazo, novos alunos sejam financiados pelos formados". Outra razão é corrigir distorção com o mercado de crédito.
FIES | MEDICINA, IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE
NOVO FIES 2018. PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES GRADUADOS, SEGUNDA GRADUAÇÃO E SEGUNDO FIES
SIMULAÇÃO FIES
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O simulador possui caráter meramente ilustrativo e tem por objetivo disponibilizar informações aproximadas sobre o percentual máximo de financiamento a ser concedido pelo agente financiador.
Não sabe o conceito de curso do curso, deixe em branco para um cálculo aproximado ou acesse o link http://emec.mec.gov.br/ e consulte para obter o cálculo mais exato.
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