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quinta-feira, 7 de junho de 2018

FIES | JUSTIÇA DETERMINA A TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO FIES NO CURSO DE MEDICINA


FIES | JUSTIÇA DETERMINA A TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO FIES NO CURSO DE MEDICINA

A continuidade da jornada universitária da estudante se esbarrou em uma vedação totalmente inconstitucional quando do pedido de transferência do seu financiamento estudantil para outra instituição de ensino

O contrato FIES foi assinado originariamente em maio de 2018 na UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO-UNINOVE - CAMPUS GUARULHOS, para o financiamento do curso de MEDICINA.  

O valor do crédito global de que trata o financiamento referente aos 12 semestres é de R$ 391,030.00 (trezentos e noventa e um mil e trinta reais), sendo que o limite de crédito global do financiamento da semestralidade para o primeiro semestre de 2018 no valor de 29,996.82 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos), acrescido do valor necessário para financiar as semestralidades dos semestres seguintes até a conclusão do curso, e adicionado 25%, no valor de R$ 391,030.00 (trezentos e noventa e um mil e trinta reais), de forma a atender possíveis elevações no valor do financiamento (cláusula terceira). 

Entretanto, após ingressar na faculdade e ter que se ausentar do seio familiar, haja vista toda sua família residir no município de São José dos Campos, e a estudante passou a morar em Guarulhos, desenvolveu uma série de dificuldades no que tange à sua adaptação à nova cidade e rotina, causando abalos psicológicos que certamente irão contribuir para queda de rendimento acadêmico e, com isso, a impediu de continuar o curso e logo no início do semestre viu-se obrigada a realizar o pedido de trancamento na IES de origem (Campus de Guarullhos) e solicitar o pedido de trancamento da matrícula e pedido de transferência do FIES entre IES diferentes. 

A IES de origem impediu o trancamento da matrícula, e trouxe uma série de empecilhos para realização da transferência do contrato FIES para IES de destino.

A negativa administrativa para transferência do contrato de financiamento público estudantil – FIES, não tem o mínimo de suporte legal, e/ou constitucional, tampouco, representa o pensamento do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

Assim, a estudante procurou o amparo do Dr. Saulo Rodrigues para ingressar com uma ação jurídica com dois pleitos principais: 1. determinar a imediata transferência do contrato FIES entre IES diversas; 2. determinar o trancamento da matrícula perante a IES de origem para evitar a perda do financiamento por abandono de curso.


A Egrégia 4ª Turma da Justiça Federal de Brasília CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA "para determinar aos réus (agente mantenedor e agente operador - IES de origem) que adotem todas as medidas a seu cargo para proceder a imediata transferência do FIES originariamente assinado na UNINOVE, para efetivação e emissão da DRT (documento de regularização do pedido de transferência) para HUMANITAS, inclusive providenciando o aditamento contratual no curso na IES de destino". Confiram o inteiro teor da liminar concedida, in verbis:







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