quinta-feira, 26 de julho de 2018
JUSTIÇA DETERMINA QUE ESTUDANTE JÁ BENEFICIADO TENHA ACESSO A NOVO CONTRATO FIES
13:11
Saulo Rodrigues
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JUSTIÇA DETERMINA QUE ESTUDANTE JÁ BENEFICIADO PELO FIES TENHA UM NOVO FINANCIAMENTO
A Lei de Regência do FIES
desprestigia a inscrição de estudantes graduados. Assim, considerando a disputa
de vagas nos cursos mais concorridos, dentre as poucas disponibilizadas, a ação
judicial torna-se uma opção interessante já que se torna muito difícil que o
estudante já graduado consiga efetivar sua inscrição no processo seletivo do
FIES, considerando as regras atuais.
As previsões contidas em
diversas portarias editadas ao longo do tempo pelo MEC (Portaria nº 8 de 02.07.2015, Art 8º - I, Portaria nº
13, 11 de novembro de 2015 e normativa 9/2016, Lei 13.366/2016 e Lei
13.530/2017), para impedir/dificultar que estudantes já
formados adquira uma segunda graduação por meio do FIES, é abusiva e
inconstitucional. Saiba
mais.
As malsinadas portarias, com
todo respeito que mereçam, mas ao estipularem preferências nas vagas, vão à
contramão da filosofia do programa social que foi idealizado para fomentar o
acesso à educação visando a melhor qualificação profissional da pessoa para
exercício pleno de sua cidadania. Assim, sem dúvidas, é inconstitucional, pois
o FIES deve ser meio de maximizar o acesso à educação para o desenvolvimento
social do país. Quanto mais estudantes no terceiro grau de ensino, mais
vantajoso é para o programa social.
Confiram o entendimento sacramentado pela Justiça de Brasília, in verbis:
Assim, a ação jurídica visa afastar os preceitos contidos em uma portaria ministerial e na novel disposição contida na Lei 13.366/2016, (portaria 8/2015, 13/2015, normativa 9/2016 e Lei 13.530/2017) de hierarquia subalterna à Constituição Federal, artigo 205 e 208, no ponto, em que inibi (desprestigia) a participação de estudantes já graduados em igualdade de condições com os demais concorrentes ao financiamento público.
Portanto, trata-se de remédio
jurídico preventivo para evitar que as malsinadas portarias imponha limites na
fruição de um direito subjetivo previsto na Constituição Federal que garante o
livre acesso à educação.
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