google40e0fd6e3d038f12.html FIES. TETO MÁXIMO DO FINANCIAMENTO PODE SER APLICADO DE FORMA RETROATIVA ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

FIES. TETO MÁXIMO DO FINANCIAMENTO PODE SER APLICADO DE FORMA RETROATIVA



FIES. TETO MÁXIMO DO FINANCIAMENTO PODE SER APLICADO DE FORMA RETROATIVA



Os contratos gerados após janeiro de 2018, o valor máximo de financiamento por semestre é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Veja o que diz a resolução n. 16, de janeiro de 2018, que reduziu o teto máximo de financiamento, in verbis:


RESOLUÇÃO N. 16, DE 30 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre o valor semestral máximo e mínimo de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO DO ESTUDANTIL - CG Fies, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria no 1.504, de 30 de novembro de 2017; pelo Decreto de 19 de setembro de 2017 e das atribuições previstas na Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei no 13.530, de 7 de dezembro de 2017; e; CONSIDERANDO o disposto no art. 4o-B da Lei no 10.260, de 2001, com redação dada pela Lei no 13.530, de 2017;CONSIDERANDO o disposto no art. 7o do Decreto de 19 de setembro de 2017, que instituiu o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-FIES); resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor semestral máximo e mínimo de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para os contratos formalizados a partir do 1o semestre de 2017, cabendo ao estudante arcar com a eventual diferença:

I - Valor máximo de financiamento: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
II - Valor mínimo de financiamento: R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 2º Esses parâmetros serão implementados pelo Agente Operador diretamente no SistemaInformatizado do Fies (SisFIES).

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE SARTORI SIGOLLO

O valor máximo de financiamento é um dilema na vida do estudante de medicina que conta exclusivamente com o FIES para continuidade dos seus estudos.

Em relação aos contratos gerados a partir do segundo semestre de 2018, o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-FIES); estabeleceu o valor de R$ 42.983,70 (quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos) como o teto máximo de financiamento para realização de aditamentos de renovação semestral no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), relativamente aos contratos formalizados até o 2º semestre de 2016 e primeiro semestre de 2017. Veja, in verbis:


RESOLUÇÃO Nº 15, DE 30 DE JANEIRO DE 2018COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTILDispõe sobre o valor máximo de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para os contratos formalizados até o 2º semestre de 2016.O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - CG-FIES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.504, de 30 de novembro de 2017; pelo Decreto de 19 de setembro de 2017 e das atribuições previstas na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017, e CONSIDERANDO o disposto no art. 4º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto de 19 de setembro de 2017, que instituiu o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-FIES); resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor de R$ 42.983,70 (quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos) como o teto máximo de financiamento para realização de aditamentos de renovação semestral no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), relativamente aos contratos formalizados até o 2º semestre de 2016.
Art. 2º Esse parâmetro será implementado pelo Agente Operador diretamente no SistemaInformatizado do Fies (SisFIES).Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.FELIPE SARTORI SIGOLLO




                         RESOLUÇÃO Nº 22, DE 5 DE JUNHO DE 2018 


O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO DO ESTUDANTIL - CG Fies, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MEC nº 1.504, de 30 de novembro de 2017; pelo Decreto de 19 de setembro de 2017 e das atribuições previstas na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; e CONSIDERANDO o disposto no art. 4º-B da Lei nº 10.260, de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto de 19 de setembro de 2017, que instituiu o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-FIES), resolve: 
Art. 1º Estabelecer o valor semestral máximo e mínimo de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para contratos formalizados a partir do 2º semestre de 2018: 
I - Valor máximo de financiamento: R$ 42.983,70 (quarenta e dois mil novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos); e II - Valor mínimo de financiamento: R$ 300,00 (trezentos reais). 
§ 1º Os valores máximos e mínimos de que tratam os incisos I e II deste artigo aplicam-se também aos aditamentos de renovação semestral contratados a partir do 2º semestre de 2018, referentes a contratos de financiamento formalizados a partir do 1º semestre de 2017. 
§ 2º Será de exclusiva responsabilidade do estudante com contrato formalizado a partir do 1º semestre de 2017 o pagamento dos encargos educacionais eventualmente devido à instituição de ensino superior pela prestação de serviços educacionais que superem o valor mencionado no inciso I do caput deste artigo. 
Art. 2º Esses parâmetros serão implementados pelo Agente Operador diretamente no Sistema Informatizado do Fies (SisFIES). Art.
 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE SARTORI SIGOLLO



Assim, é um direito líquido e certo a aplicação do novo teto no total de R$ 42.983,70 (quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos) de forma retroativa para atender contratos formalizados até o segundo semestre de 2016 e aplicam-se também aos aditamentos de renovação semestral contratados a partir do 2º semestre de 2018, referentes a contratos de financiamento formalizados a partir do 1º semestre de 2017. .

Ademais, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.260/2001, com alteração dada pela Lei 11.552/2007, de 19 de novembro de 2007, “são passíveis de financiamento pelo FIES até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino superior devidamente cadastradas para esse fim pelo MEC, em contraprestação aos cursos de graduação, de mestrado e de doutorado em que estejam regularmente matriculados”.

Como visto, a legislação oficial do FIES não estipula limites para a concessão do percentual do FIES. Os requisitos necessários para a alteração do percentual de financiamento do FIES, constam da própria Lei de Regência do FIES, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES.

Dessa forma, não há na referida lei de regência, qualquer vedação ou requisitos para a concessão do percentual almejado pelo estudante, a caracterizar, na espécie, a malsinada portaria ministerial e resolução objurgado, a abusividade e ilegalidade da restrição imposta em norma infralegal, em manifesta violação ao princípio da hierarquia das leis, confrontando, ainda, com a garantia fundamental insculpida em nossa Carta Magna, na determinação de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5º, II).

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2 comentários:

Unknown disse...

Olá tenho uma duvida, meu fies acabou e fiz a dilatação por dois semestres, mais ainda me faltam dois períodos para o fim do curso, ainda há possibilidades de fazer novas dilatações?
Obrigado.

Unknown disse...

LAMENTAVELMENTE, OS ALUNOS AINDA TEM DE BUSCAR SOCORRO PERANTE O JUDICIÁRIO PARA VER IMPLEMENTADO O DIREITO.

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