google40e0fd6e3d038f12.html FIES NO BANCO DO BRASIL. ERRO SISTÊMICO QUANTO AO NOVO TETO E ADITAMENTO SEMESTRAL ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

FIES NO BANCO DO BRASIL. ERRO SISTÊMICO QUANTO AO NOVO TETO E ADITAMENTO SEMESTRAL


ERRO SISTÊMICO QUANTO AO NOVO TETO DO FIES TEM PROVOCADO A REJEIÇÃO DOS ADITAMENTOS SEMESTRAIS POR PARTE DO BANCO DO BRASIL

Recebemos reclamações de leitores de todo o Brasil no que se refere ao erro sistêmico que tem sido apresentado no programa FIES quanto aos aditamentos pendentes perante o Banco do Brasil, em contratos em manutenção.

O erro sistêmico é relativo aos valores máximos e mínimos de que tratam os incisos I e II do artigo 1º da Resolução 22 publicada em 13.06.2018, que determinou a aplicação retroativa do novo teto dos aditamento semestrais do FIES, os quais aplicam-se também aos aditamentos de renovação semestral contratados a partir do 2º semestre de 2018, referentes a contratos de financiamento formalizados a partir do 1º semestre de 2017.


Recebemos o seguinte questionamento do estudante (E.R.):

"Os estudantes de medicina de contratos celebrados em 2017.1 e 2017.2 ( cujo teto havia sido alterado para R$ 30 000,00/ semestre) tiveram seus valores de financiamento alterados devido à Resolução de nº 22 de 5 de Junho de 2018 -  DOU de 13/06/2018 (nº 112, Seção 1, pág. 33)

Nessa redação o teto passou para cerca de R$ 43 000, 00. 
Os aditamentos passaram por um novo cálculo e vieram com novos valores de acordo com as condições socioeconômicas da contratação. 
As Universidades emitiram devidamente as DRMs e os aderentes com contratos firmados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL tiveram a emissão do aditivo sem problema algum.
Entretanto, os estudantes cujos contratos foram celebrados com o BANCO DO BRASIL estão tendo os aditamentos recusados devido esse novo valor. 
Quando o arquivo chega ao sistema do banco já chega com o STATUS de RECUSADO, MOTIVO: PERCENTUAL INFORMADO É MAIOR QUE O PERCENTUAL CONTRATADO.
Estamos abrindo diversas demandas e nenhuma possui um retorno de como devemos proceder, apenas  prorrogam os prazos para emissão de novas DRMs e todas as vezes, desde que abriu o processo de aditamento, há aproximadamente um mês e meio, estamos indo às agências e não obtemos sucesso.
Gostaria que o sr elucidasse, caso possível, a seguinte dúvida:
Em vista disso, caso o prazo se encerre e a situação não seja resolvida, ou seja, os aditamentos não forem aceitos pelo Banco do Brasil, temos respaldo legal para impetrar alguma ação para garantir o direito dos valores disponibilizados pelo SISFIES e a finalização desse processo de aditamento?
Em relação a Universidade: Caso essas prorrogações se alonguem além do prazo de rematrícula, eles tem o dever de nos cobrarem ( no que tanje à parte da mensalidade não financiada) os valores do aditamento de 2018.1 ou dos novos valores emitidos na DRM do aditamento 2018.2 que estão com óbice do Banco do Brasil?
Aguardo retorno do sr e possível estreitamento do diálogo para contratação dos serviços caso seja conveniente para a garantia dos meus direitos."


Diz a RESOLUÇÃO Nº 22, DE 5 DE JUNHO DE 2018: 

"O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO DO ESTUDANTIL - CG Fies, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MEC nº 1.504, de 30 de novembro de 2017; pelo Decreto de 19 de setembro de 2017 e das atribuições previstas na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; e CONSIDERANDO o disposto no art. 4º-B da Lei nº 10.260, de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto de 19 de setembro de 2017, que instituiu o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-FIES), resolve: 

Art. 1º Estabelecer o valor semestral máximo e mínimo de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para contratos formalizados a partir do 2º semestre de 2018: 
I - Valor máximo de financiamento: R$ 42.983,70 (quarenta e dois mil novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos); 
e II - Valor mínimo de financiamento: R$ 300,00 (trezentos reais). 
§ 1º Os valores máximos e mínimos de que tratam os incisos I e II deste artigo aplicamse também aos aditamentos de renovação semestral contratados a partir do 2º semestre de 2018, referentes a contratos de financiamento formalizados a partir do 1º semestre de 2017. 
§ 2º Será de exclusiva responsabilidade do estudante com contrato formalizado a partir do 1º semestre de 2017 o pagamento dos encargos educacionais eventualmente devido à instituição de ensino superior pela prestação de serviços educacionais que superem o valor mencionado no inciso I do caput deste artigo. 
Art. 2º Esses parâmetros serão implementados pelo Agente Operador diretamente no Sistema Informatizado do Fies (SisFIES). 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
FELIPE SARTORI SIGOLLO"

Conclusão: O erro sistêmico pode provocar a perda de prazo de aditamentos semestrais e, consequentemente, a perda automática do contrato FIES.

Importante o registro de que os aditamentos semestrais (não-simplificados) são imprescindíveis para continuidade do contrato FIES.

Assim, é muito importante que o estudante pratique todos os atos que lhe cabe na via administrativa de forma aprazada para tentar resolver o impasse, pois, esgotadas as vias administrativas, deve-se recorrer à Justiça por meio de mandado de segurança preventivo para evitar o cancelamento abrupto do Contrato FIES, conquanto, em razão da ausência de aditamento semestral (pressuposto de continuidade).

Envie suas dúvidas, contratos e aditamentos, para o seguinte endereço eletrônico: 

E-mail: advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Tel 61 3717 0834

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6 comentários:

Unknown disse...

O mesmo problema comigo e uma amiga.

Unknown disse...

Aconteceu isso comigo. O que devo fazer??

Unknown disse...

O que eu faço? entrei em contato com o Mec, mas eles não me deram solução. O prazo de ir ao banco está acabando e nem o banco do brasil nem o Mec resolveram esse problema.

Unknown disse...

A faculdade não faz a restituição já tem 3 meses que consegui Fies , o que pode ser feito para que o reembolso do Fies seja feito?

Unknown disse...

Estou com problema a 4 anos e nada se resolve ,estou com o caso na defensoria pública de Salvador mas preciso de um advogado particular para pegar essa causa .

Unknown disse...

Gostaria de uma ajuda,meu filho consegui o Fies,mais caiu em outra faculdade sendo mesma mais o endereço diferente, quando ele foi resolver na faculdade onde ele estuda disseram para ele que não podia fazer nada, disseram que ele tinha pedido.

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